+Artigo 472.o 2.

Artigo 472.o 2.

Não é deduzido o montante residual dos ajustamentos de avaliação dos derivados no passivo resultantes do risco de crédito da própria instituição.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito