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+Artigo 472.o 2. |
Artigo 472.o 2.Não é deduzido o montante residual dos ajustamentos de avaliação dos derivados no passivo resultantes do risco de crédito da própria instituição.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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