Artigo 487.o 3.
A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar as condições de tratamento dos instrumentos de fundos próprios a que se referem os n.os 1 e 2 como estando abrangidos pelo artigo 486.o, n.o 4 ou n.o 5, entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2021. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013. É delegado na Comissão o poder de adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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