Artigo 492.o 5.
A EBA elabora projetos de normas técnicas de execução para especificar modelos de divulgação uniforme nos termos do presente artigo. Os modelos incluem os elementos enumerados no artigo 437.o, n.o 1, alíneas a), b), d) e e), com a redação que lhes foi dada pelos Capítulos 1 e 2 do presente título. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até 28 de julho de 2013. São conferidas à Comissão competências para adotar as normas técnicas de execução a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos do artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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