+Artigo 501.o-D 5.

Artigo 501.o-D 5.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar os elementos técnicos necessários para as instituições calcularem os seus requisitos de fundos próprios de acordo com os métodos estabelecidos no n.o 2, alíneas b) e c), incluindo a forma de calcular o valor das posições em risco e a forma de agregar posições em risco curtas e longas para efeitos dos n.os 2 e 3.

Ao elaborar os referidos projetos de normas técnicas de regulamentação, a EBA tem em conta as normas conexas internacionalmente acordadas elaboradas pelo CBSB, bem como as autorizações existentes na União ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/1114.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 10 de julho de 2025.

É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito