+Artigo 501.o-D 6.

Artigo 501.o-D 6.

Para o cálculo dos seus requisitos de fundos próprios para posições em risco sobre criptoativos, as instituições não aplicam a dedução a que se refere o artigo 36.o, n.o 1, alínea b).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito