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+Artigo 501.o-D 6. |
Artigo 501.o-D 6.Para o cálculo dos seus requisitos de fundos próprios para posições em risco sobre criptoativos, as instituições não aplicam a dedução a que se refere o artigo 36.o, n.o 1, alínea b).
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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