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+Artigo 506.o-B 2. |
Artigo 506.o-B 2.Até 10 de abril de 2023, a Comissão, com base no relatório referido no n.o 1 do presente artigo, apresenta um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do artigo 269.o-A. O relatório da Comissão é acompanhado, se for caso disso, de uma proposta legislativa.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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