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+Artigo 11.o 8. |
Artigo 11.o 8.Os registos referidos no presente artigo devem ser mantidos pelo participante no mercado que transmite a informação durante um período de, pelo menos, cinco anos.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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