+Artigo 11.o 8.

Artigo 11.o 8.

Os registos referidos no presente artigo devem ser mantidos pelo participante no mercado que transmite a informação durante um período de, pelo menos, cinco anos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito