+Artigo 25.o-B 2.

Artigo 25.o-B 2.

Sem prejuízo do artigo 35.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010, a pedido da ESMA, as autoridades competentes devem prestar todas as informações necessárias em tempo útil.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito