+Artigo 6.o-B 1.

Artigo 6.o-B 1.

Uma agência de notação de risco que celebre um contrato para a emissão de notações de risco sobre retitularizações não pode emitir notações de risco sobre novas retitularizações com ativos subjacentes do mesmo cedente durante um prazo superior a quatro anos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito