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+Artigo 6.o-B 1. |
Artigo 6.o-B 1.Uma agência de notação de risco que celebre um contrato para a emissão de notações de risco sobre retitularizações não pode emitir notações de risco sobre novas retitularizações com ativos subjacentes do mesmo cedente durante um prazo superior a quatro anos.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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