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+Artigo 24.o 2. |
Artigo 24.o 2.No quadro das trocas de informações efetuadas nos termos do artigo 26.o, é observado um estrito sigilo profissional, a fim de garantir a proteção dos direitos dos particulares e das empresas.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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