+Artigo 24.o 2.

Artigo 24.o 2.

No quadro das trocas de informações efetuadas nos termos do artigo 26.o, é observado um estrito sigilo profissional, a fim de garantir a proteção dos direitos dos particulares e das empresas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito