+Artigo 24.o 3.

Artigo 24.o 3.

Os Estados-Membros podem aplicar o presente artigo tendo em conta, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 53.o a 61.o da Diretiva 2013/36/UE.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito