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+Artigo 29.o 5. |
Artigo 29.o 5.A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação que especifiquem os critérios a aplicar aquando da determinação, em conformidade com o princípio da proporcionalidade, das circunstâncias em que a nomeação de um ponto de contacto central é adequada e das funções desses pontos de contacto nos termos do n.o 4. Esses projetos de normas técnicas de regulamentação têm em conta, nomeadamente:
a)
O volume total e o valor das operações efetuadas pela instituição de pagamento nos Estados-Membros de acolhimento;
b)
O tipo de serviços de pagamento prestados; e
c)
O número total de agentes estabelecidos no Estado-Membro de acolhimento. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 13 de janeiro de 2017. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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