+Artigo 35.o-A 2.
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Artigo 35.o-A 2.
Os Estados-Membros definem o procedimento de avaliação do cumprimento do disposto no n.o 1. Esse procedimento pode assumir a forma de uma autoavaliação, de um requisito de decisão explícita por uma autoridade competente ou de qualquer outro procedimento que vise assegurar que as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica em questão cumprem o disposto no n.o 1.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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