+Artigo 35.o-A 2.

Artigo 35.o-A 2.

Os Estados-Membros definem o procedimento de avaliação do cumprimento do disposto no n.o 1. Esse procedimento pode assumir a forma de uma autoavaliação, de um requisito de decisão explícita por uma autoridade competente ou de qualquer outro procedimento que vise assegurar que as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica em questão cumprem o disposto no n.o 1.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito