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+Artigo 37.o 2. |
Artigo 37.o 2.Uma autoridade competente pode delegar parte das suas funções ao abrigo do presente regulamento na ESMA mediante acordo desta última.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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