+Artigo 51.o 2.

Artigo 51.o 2.

Se o contrato-quadro de pagamento tiver sido celebrado, a pedido do utilizador de serviços de pagamento, através de um meio de comunicação à distância que não permita ao prestador de serviços de pagamento respeitar o disposto no n.o 1, este último cumpre as obrigações estabelecidas nesse número imediatamente após a celebração do contrato-quadro.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito