+Artigo 8.o 9

Artigo 8.o 9

9.   No prazo de 90 dias úteis a contar da data de receção de um pedido completo de autorização específica para operar um MTF DLT, a autoridade competente procede a uma avaliação do pedido do requerente e decidi se concede a autorização específica. Se um requerente solicitar simultaneamente uma autorização nos termos da Diretiva 2014/65/UE e uma autorização específica ao abrigo do presente regulamento, o período de avaliação pode ser prorrogado por um novo período até ao prazo especificado no artigo 7.o, n.o 3, da Diretiva 2014/65/UE.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito