+Artigo 5.o 1.
|
Artigo 5.o 1.
Caso adquiram ativos que não sejam investimentos elegíveis, os gestores de fundos de empreendedorismo social qualificados devem garantir que não sejam utilizados mais de 30 % do total das entradas de capital e do capital subscrito não realizado do fundo na aquisição daqueles ativos. O referido limite de 30 % deve ser calculado com base nos valores investíveis após dedução de todos os custos relevantes. As disponibilidades de caixa e equivalentes de caixa não podem ser tidos em conta para o cálculo daquele limite, porque não devem ser considerados investimentos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|