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+Artigo 6.o 2. |
Artigo 6.o 2.O n.o 1 não se aplica aos investimentos feitos por dirigentes, diretores ou empregados que participem nas atividades de gestão de gestores de fundos de empreendedorismo social qualificados quando invistam nos fundos de empreendedorismo social qualificados por eles geridos.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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