+Artigo 6.o 2.

Artigo 6.o 2.

O n.o 1 não se aplica aos investimentos feitos por dirigentes, diretores ou empregados que participem nas atividades de gestão de gestores de fundos de empreendedorismo social qualificados quando invistam nos fundos de empreendedorismo social qualificados por eles geridos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito