+Artigo 15.o 8.

Artigo 15.o 8.

A fim de assegurar uma aplicação uniforme do presente artigo, a ESMA pode elaborar projetos de normas técnicas de execução sobre formulários, modelos e procedimentos normalizados para a prestação de informações às autoridades competentes no pedido de registo previsto no n.o 1 e as condições previstas no n.o 2.

É conferida à Comissão competência para adotar as normas técnicas de execução a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos do artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito