+Artigo 62.o 1.

Artigo 62.o 1.

O prestador de serviços de pagamento não pode imputar ao utilizador de serviços de pagamento os encargos inerentes ao cumprimento das suas obrigações de informação ou das medidas corretivas e preventivas previstas no presente título, ►C1  salvo disposição em contrário do artigo 79.o, n.o 1, do artigo 80.o, n.o 5, e do artigo 88.o, n.o 4. ◄ Esses encargos são acordados entre o utilizador e o prestador de serviços de pagamento e devem ser adequados e corresponder aos custos efetivamente suportados pelo prestador de serviços de pagamento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito