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+Artigo 73.o 3. |
Artigo 73.o 3.Pode ser fixada uma indemnização financeira suplementar nos termos do direito aplicável ao contrato celebrado entre o ordenante e o prestador de serviços de pagamento, ou ao contrato celebrado entre o ordenante e o prestador do serviço de iniciação do pagamento, se for caso disso.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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