+Artigo 76.o 2.

Artigo 76.o 2.

No entanto, para efeitos do n.o 1, primeiro parágrafo, alínea b), o ordenante não pode basear-se em razões relacionadas com a taxa de câmbio se tiver sido aplicada a taxa de câmbio de referência acordada com o seu prestador de serviços de pagamento nos termos do artigo 45.o, n.o 1, alínea d), e do artigo 52.o, ponto 3, alínea b).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito