+Artigo 76.o 2.
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Artigo 76.o 2.
No entanto, para efeitos do n.o 1, primeiro parágrafo, alínea b), o ordenante não pode basear-se em razões relacionadas com a taxa de câmbio se tiver sido aplicada a taxa de câmbio de referência acordada com o seu prestador de serviços de pagamento nos termos do artigo 45.o, n.o 1, alínea d), e do artigo 52.o, ponto 3, alínea b).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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