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+Artigo 76.o 4. |
Artigo 76.o 4.Em relação aos débitos diretos em moedas que não sejam o euro, os Estados-Membros podem exigir que os respetivos prestadores de serviços de pagamento ofereçam direitos de reembolso mais favoráveis nos termos dos seus sistemas de débito direto, desde que sejam mais vantajosos para o ordenante.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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