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+Artigo 181.o 3. |
Artigo 181.o 3.Os Estados-Membros não podem manter ou introduzir uma obrigação de notificação prévia ou de aprovação dos aumentos de tarifas propostos, salvo enquanto elementos de um sistema geral de controlo dos preços.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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