+Artigo 88.o 5.
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Artigo 88.o 5.
Se o utilizador de serviços de pagamento fornecer informações para além das especificadas no artigo 45.o, n.o 1, alínea a), ou no artigo 52.o, n.o 2, alínea b), o prestador de serviços de pagamento só é responsável pela execução das operações de pagamento de acordo com o identificador único fornecido pelo utilizador de serviços de pagamento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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