+Artigo 50.o Informações a prestar às autoridades competentes

Artigo 50.o Informações a prestar às autoridades competentes

Artigo 50.o

Informações a prestar às autoridades competentes

Em relação às IRPPP registadas ou autorizadas no seu território, os Estados-Membros asseguram que as suas autoridades competentes disponham dos poderes e dos meios necessários para:

a) 

Exigir que a IRPPP, o órgão de administração, de gestão ou de supervisão da IRPPP ou as pessoas que dirigem efetivamente a IRPPP ou exercem funções-chave forneçam a qualquer momento informações sobre todas as questões respeitantes às suas atividades ou transmitam todos os documentos correspondentes;

b) 

Assegurar a supervisão das relações entre a IRPPP e outras empresas ou entre IRPPP, quando estas subcontratem funções-chave ou outras atividades a essas empresas ou IRPPP, e procedam a resubcontratações ulteriores, que influenciem a situação financeira da IRPPP ou que sejam substantivamente importantes para uma supervisão eficaz;

c) 

Obter os seguintes documentos: a autoavaliação do risco, a declaração de princípios da política de investimento, os relatórios e as contas anuais e todos os restantes documentos necessários para efeitos de supervisão;

d) 

Definir os documentos que são necessários para efeitos de supervisão, nomeadamente:

i) 

relatórios intercalares internos,

ii) 

avaliações atuariais e pressupostos detalhados,

iii) 

estudos ativo — passivo,

iv) 

elementos comprovativos da coerência com os princípios da política de investimento,

v) 

elementos comprovativos de que as contribuições foram pagas como previsto;

vi) 

relatórios das pessoas responsáveis pela revisão das contas anuais referidas no artigo 29.o;

e) 

Proceder a inspeções nas instalações da IRPPP e, se for caso disso, à inspeção das atividades subcontratadas e de todas as atividades resubcontratadas ulteriormente, para verificar se as atividades são realizadas segundo as regras de supervisão;

f) 

Solicitar às IRPPP, a qualquer momento, informações sobre todas as atividades subcontratadas ou objeto de resubcontratação ulterior.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito