+Artigo 10.o 3.
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Artigo 10.o 3.
A alínea c) do n.o 1 não é aplicável aos instrumentos do mercado monetário emitidos ou garantidos pela União, por uma autoridade central ou pelo banco central de um Estado-Membro, pelo Banco Central Europeu, pelo Banco Europeu de Investimento, pelo Mecanismo Europeu de Estabilidade ou pelo Fundo Europeu de Estabilidade Financeira.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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