+Artigo 10.o 3.

Artigo 10.o 3.

A alínea c) do n.o 1 não é aplicável aos instrumentos do mercado monetário emitidos ou garantidos pela União, por uma autoridade central ou pelo banco central de um Estado-Membro, pelo Banco Central Europeu, pelo Banco Europeu de Investimento, pelo Mecanismo Europeu de Estabilidade ou pelo Fundo Europeu de Estabilidade Financeira.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito