+Artigo 43.o 2

Artigo 43.o 2

2.   Caso divulgue ao público sanções administrativas, outras medidas administrativas ou sanções penais, a autoridade competente comunica-as em simultâneo à ESMA.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito