+Artigo 47.o 5.

Artigo 47.o 5.

A Autoridade adota e aplica as medidas necessárias para o desempenho das atribuições referidas no presente artigo, incluindo um plano de segurança, um plano de continuidade das atividades e um plano de recuperação em caso de catástrofe, para o FIU.net.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito