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+Artigo 47.o 5. |
Artigo 47.o 5.A Autoridade adota e aplica as medidas necessárias para o desempenho das atribuições referidas no presente artigo, incluindo um plano de segurança, um plano de continuidade das atividades e um plano de recuperação em caso de catástrofe, para o FIU.net.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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