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+Artigo 29.o 3 |
Artigo 29.o 33. O presente artigo não se aplica a procedimentos de adjudicação abrangidos pela Diretiva 2014/24/UE ou pela Diretiva 2014/25/UE. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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