+Artigo 91.o 1

Artigo 91.o 1

1.   A autoridade de resolução a nível do grupo deve enviar o projeto de decisão conjunta sobre os requisitos mínimos de fundos próprios e passivos elegíveis a nível consolidado, a nível da empresa-mãe e a nível de cada filial às autoridades de resolução das filiais, sem demora indevida, e fixar um prazo para estas darem o seu acordo por escrito, que pode ser transmitido por via eletrónica.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_BG -

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