|
+Artigo 64.o 3 |
Artigo 64.o 33. A empresa-mãe na União deve fornecer as informações solicitadas à autoridade de resolução a nível do grupo em tempo útil e, o mais tardar, dentro do prazo fixado nos termos do n.o 2. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|