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+Artigo 1.o 4) |
Artigo 1.o 4)As questões e os critérios a analisar na avaliação da resolubilidade das instituições ou grupos, prevista, respetivamente, no artigo 15.o, n.o 4, e no artigo 16.o, n.o 2, da Diretiva 2014/59/UE; 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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