+Artigo 5.o 3)
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Artigo 5.o 3)
As condições e os procedimentos necessários para garantir a aplicação atempada das opções de recuperação, incluindo pelo menos:
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a)
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Uma descrição do processo interno escalonado e de decisão aplicável quando se verifica a ocorrência dos indicadores, a fim de considerar e determinar qual a opção de recuperação que poderá ter de ser posta em prática para reagir à situação de tensão financeira com que a instituição se vê confrontada, incluindo pelo menos:
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i)
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o papel e a função das pessoas envolvidas neste processo, incluindo uma descrição das respetivas responsabilidades ou, se o processo envolver um comité, o papel, as responsabilidades e funções dos respetivos membros,
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ii)
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os procedimentos que devem ser seguidos,
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iii)
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o prazo para a tomada de uma decisão sobre as opções de recuperação e sobre quando e de que modo as autoridades competentes relevantes serão informadas do facto de que os indicadores se verificam;
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b)
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Uma descrição pormenorizada dos indicadores, que reflita as eventuais vulnerabilidades, deficiências ou ameaças em relação, no mínimo, à situação financeira, à situação de liquidez, à rentabilidade e ao perfil de risco da entidade ou entidades abrangidas pelo plano de recuperação;
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
- EULAW_DA -
EULAW_DA
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