+Artigo 5.o 3)

Artigo 5.o 3)

As condições e os procedimentos necessários para garantir a aplicação atempada das opções de recuperação, incluindo pelo menos:

a)

Uma descrição do processo interno escalonado e de decisão aplicável quando se verifica a ocorrência dos indicadores, a fim de considerar e determinar qual a opção de recuperação que poderá ter de ser posta em prática para reagir à situação de tensão financeira com que a instituição se vê confrontada, incluindo pelo menos:

i)

o papel e a função das pessoas envolvidas neste processo, incluindo uma descrição das respetivas responsabilidades ou, se o processo envolver um comité, o papel, as responsabilidades e funções dos respetivos membros,

ii)

os procedimentos que devem ser seguidos,

iii)

o prazo para a tomada de uma decisão sobre as opções de recuperação e sobre quando e de que modo as autoridades competentes relevantes serão informadas do facto de que os indicadores se verificam;

b)

Uma descrição pormenorizada dos indicadores, que reflita as eventuais vulnerabilidades, deficiências ou ameaças em relação, no mínimo, à situação financeira, à situação de liquidez, à rentabilidade e ao perfil de risco da entidade ou entidades abrangidas pelo plano de recuperação;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA