+Artigo 9.o 1

Artigo 9.o 1

1.   Cada opção de recuperação deve indicar pelo menos o seguinte:

a)

Um conjunto de medidas ao nível do capital e da liquidez necessárias para assegurar ou restabelecer a viabilidade e a situação financeira da entidade ou entidades abrangidas pelo plano de recuperação e que tenham por objetivo principal assegurar a viabilidade das funções críticas e das linhas de negócio críticas;

b)

Mecanismos e medidas que tenham por objetivo principal conservar ou restabelecer os fundos próprios da instituição ou os fundos próprios consolidados do grupo através de recapitalizações externas e de medidas internas para reforçar a situação do capital da entidade ou entidades abrangidas pelo plano de recuperação;

c)

Mecanismos e medidas para garantir que a entidade ou entidades abrangidas pelo plano de recuperação têm acesso adequado a fontes de financiamento de contingência, de modo a assegurar que possam continuar a realizar as suas operações e a cumprir as suas obrigações na respetiva data de vencimento;

d)

Mecanismos e medidas para reduzir o risco e a alavancagem ou para reestruturar linhas de negócio, incluindo, se for caso disso, uma análise de possíveis alienações significativas de ativos, entidades jurídicas ou linhas de negócio;

e)

Mecanismos e medidas cujo objetivo primeiro consiste em alcançar uma reestruturação voluntária de passivos, sem desencadear um evento de incumprimento, rescisão, descida de notação ou semelhante.

Para efeitos da alínea c), as medidas devem incluir medidas externas e, se for caso disso, medidas destinadas a reorganizar a liquidez disponível no seio do grupo. As fontes de financiamento de contingência devem incluir potenciais fontes de liquidez, uma avaliação das garantias disponíveis e uma avaliação da possibilidade de transferência de liquidez entre linhas de negócio e entidades do grupo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA