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+Artigo 9.o 2 |
Artigo 9.o 22. Se uma opção de recuperação não incluir os mecanismos, ações ou medidas enumerados no n.o 1, alíneas a) a e), a subsecção relativa às opções de recuperação deve incluir uma demonstração de que esses mecanismos, ações ou medidas foram devidamente considerados pela instituição, pela empresa-mãe na União ou pela filial que elaborou e apresentou o plano. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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