+Artigo 9.o 2

Artigo 9.o 2

2.   Se uma opção de recuperação não incluir os mecanismos, ações ou medidas enumerados no n.o 1, alíneas a) a e), a subsecção relativa às opções de recuperação deve incluir uma demonstração de que esses mecanismos, ações ou medidas foram devidamente considerados pela instituição, pela empresa-mãe na União ou pela filial que elaborou e apresentou o plano.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA