+Artigo 10.o 1)
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Artigo 10.o 1)
Uma avaliação do impacto financeiro e operacional que enuncie o impacto previsto na situação de solvabilidade, liquidez e financiamento da entidade ou entidades abrangidas pelo plano de recuperação, bem como na sua rentabilidade e nas suas operações; se for caso disso, a avaliação deve identificar claramente as diferentes entidades do grupo que poderão ser afetadas pela opção em causa ou estar envolvidas na sua aplicação;
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
- EULAW_DA -
EULAW_DA
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