+Artigo 10.o 1)

Artigo 10.o 1)

Uma avaliação do impacto financeiro e operacional que enuncie o impacto previsto na situação de solvabilidade, liquidez e financiamento da entidade ou entidades abrangidas pelo plano de recuperação, bem como na sua rentabilidade e nas suas operações; se for caso disso, a avaliação deve identificar claramente as diferentes entidades do grupo que poderão ser afetadas pela opção em causa ou estar envolvidas na sua aplicação;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

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