+Artigo 10.o 2)

Artigo 10.o 2)

Uma avaliação do impacto externo e das consequências sistémicas que enuncie o impacto previsto sobre as funções críticas exercidas pela entidade ou entidades abrangidas pelo plano de recuperação, bem como o impacto sobre os acionistas, os clientes, em especial os depositantes e os pequenos investidores, as contrapartes e, quando aplicável, sobre o resto do grupo;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

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