+Artigo 11.o 1

Artigo 11.o 1

1.   Cada opção de recuperação deve conter uma avaliação da exequibilidade que inclua pelo menos:

a)

Uma avaliação do risco associado à opção de recuperação, baseada em qualquer experiência de execução da opção de recuperação ou de uma medida equivalente;

b)

Uma análise e descrição pormenorizadas de qualquer impedimento significativo à execução atempada e eficaz do plano e uma descrição em que se indica se e como esses impedimentos poderão ser solucionados;

c)

Quando aplicável, uma análise dos potenciais impedimentos à aplicação eficaz da opção de recuperação decorrentes da estrutura do grupo ou de acordos intragrupo, nomeadamente se existem impedimentos práticos ou jurídicos importantes a uma transferência rápida de fundos próprios ou ao reembolso dos passivos ou dos ativos no seio do grupo;

d)

Soluções para os potenciais impedimentos identificados nas alíneas b) e c).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA