+Artigo 12.o 3

Artigo 12.o 3

3.   Essa avaliação deve identificar a opção de recuperação que possa ser adequada no âmbito de um cenário específico, o potencial impacto da opção de recuperação, a sua exequibilidade, incluindo os eventuais impedimentos à sua execução, e o prazo necessário para a sua aplicação.

Com base nessas informações, a avaliação deve descrever a capacidade de recuperação global da entidade ou entidades abrangidas pelo plano de recuperação, ou seja, em que medida as opções de recuperação permitirão que essa entidade ou entidades recuperem numa gama de cenários de tensão macroeconómica e financeira grave.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA