+Artigo 17.o 3)

Artigo 17.o 3)

A exaustividade do plano de recuperação é considerada estabelecida se, tendo em conta nomeadamente a natureza das atividades da entidade ou entidades abrangidas pelo plano, a sua dimensão e o seu grau de interligação com outras instituições e grupos e com o sistema financeiro em geral:

a)

O plano prevê um nível de pormenor suficiente sobre as informações a incluir nos planos de recuperação nos termos dos artigos 5.o e 7.o da Diretiva 2014/59/UE;

b)

O plano inclui uma gama apropriada de opções de recuperação e indicadores, tendo em conta as orientações emitidas pela EBA em conformidade com o artigo 9.o, n.o 2, da Diretiva 2014/59/CE que especificam mais pormenorizadamente os indicadores a incluir nos planos de recuperação, desenvolvendo todos os esforços para cumprir essas orientações em conformidade com o artigo 16.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1093/2010;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA