+Artigo 17.o 3)
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Artigo 17.o 3)
A exaustividade do plano de recuperação é considerada estabelecida se, tendo em conta nomeadamente a natureza das atividades da entidade ou entidades abrangidas pelo plano, a sua dimensão e o seu grau de interligação com outras instituições e grupos e com o sistema financeiro em geral:
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a)
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O plano prevê um nível de pormenor suficiente sobre as informações a incluir nos planos de recuperação nos termos dos artigos 5.o e 7.o da Diretiva 2014/59/UE;
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b)
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O plano inclui uma gama apropriada de opções de recuperação e indicadores, tendo em conta as orientações emitidas pela EBA em conformidade com o artigo 9.o, n.o 2, da Diretiva 2014/59/CE que especificam mais pormenorizadamente os indicadores a incluir nos planos de recuperação, desenvolvendo todos os esforços para cumprir essas orientações em conformidade com o artigo 16.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1093/2010;
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
- EULAW_DA -
EULAW_DA
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