+Artigo 18.o 1

Artigo 18.o 1

1.   Quando analisa em que medida o plano de recuperação cumpre o critério estabelecido no artigo 6.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 2014/59/UE, a autoridade competente deve verificar o seguinte:

a)

O nível de integração e coerência do plano com a governação em termos gerais e com os procedimentos internos da entidade ou entidades a que o plano se aplica e com o respetivo quadro de gestão dos riscos;

b)

Se o plano contém um número suficiente de opções de recuperação viáveis e plausíveis que tornem razoavelmente provável que a instituição ou o grupo seja capaz de fazer face a diferentes cenários de dificuldades financeiras de forma rápida e eficaz;

c)

Se as opções de recuperação incluídas no plano estabelecem medidas que abordem de forma eficaz os cenários de tensão macroeconómica e financeira grave refletidos em conformidade com o artigo 5.o, n.o 6, da Diretiva 2014/59/UE;

d)

Se o calendário de aplicação das opções é realista e é tido em conta nos procedimentos destinados a assegurar a aplicação das medidas de recuperação;

e)

O nível de preparação da instituição ou do grupo para corrigir a situação de tensão financeira, como determinado em particular verificando se as medidas preparatórias necessárias foram devidamente identificadas e, se for caso disso, se essas medidas foram aplicadas ou se foi elaborado um plano para a sua aplicação;

f)

A adequação dos diversos cenários de tensão macroeconómica e financeira grave para os quais o plano foi testado;

g)

A adequação dos processos para testar o plano à luz dos cenários referidos na alínea f) e a medida em que a análise das opções de recuperação e dos indicadores em cada cenário é confirmada por esses testes;

h)

Se os pressupostos e as avaliações efetuadas no âmbito do plano e de cada opção de recuperação são realistas e plausíveis.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA