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+Artigo 23.o 5 |
Artigo 23.o 55. As autoridades de resolução devem solicitar à instituição ou grupo em conformidade com o artigo 11.o da Diretiva 2014/59/UE as informações adicionais que sejam necessárias para realizar as avaliações da estratégia preferida e das suas variantes. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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