+Artigo 23.o 5

Artigo 23.o 5

5.   As autoridades de resolução devem solicitar à instituição ou grupo em conformidade com o artigo 11.o da Diretiva 2014/59/UE as informações adicionais que sejam necessárias para realizar as avaliações da estratégia preferida e das suas variantes.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA