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+Artigo 23.o 7 |
Artigo 23.o 77. Quando a autoridade de resolução revê a estratégia de resolução preferida, deve avaliar a exequibilidade e a credibilidade dessa estratégia revista em conformidade com os artigos 26.o e 27.o, respetivamente. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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