+Artigo 25.o 4

Artigo 25.o 4

4.   As autoridades de resolução devem avaliar se são necessárias variantes da estratégia de resolução para fazer face a situações ou circunstâncias em que a estratégia de resolução não possa ser aplicada de forma viável e credível.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA