|
+Artigo 26.o 1 |
Artigo 26.o 11. As autoridades de resolução devem avaliar se é exequível aplicar eficazmente a estratégia de resolução selecionada num prazo adequado e devem identificar os potenciais impedimentos a essa aplicação. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|