+Artigo 28.o 2)

Artigo 28.o 2)

A necessidade de identificar e quantificar o montante de quaisquer passivos suscetíveis de não contribuição para a absorção das perdas ou para a recapitalização ao abrigo da estratégia de resolução preferida, tendo em conta no mínimo os seguintes fatores:

i)

maturidade,

ii)

grau de subordinação,

iii)

tipos de detentores do instrumento ou transferibilidade do instrumento,

iv)

impedimentos jurídicos à absorção das perdas, tais como a ausência de reconhecimento dos instrumentos de resolução pela legislação de um país terceiro ou a existência de direitos de compensação,

v)

outros fatores que criem o risco de exclusão dos passivos da absorção das perdas em situação de resolução,

vi)

montante e entidades jurídicas emitentes dos passíveis elegíveis qualificados ou outros passivos que poderão absorver as perdas;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA