+Artigo 28.o 2)
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Artigo 28.o 2)
A necessidade de identificar e quantificar o montante de quaisquer passivos suscetíveis de não contribuição para a absorção das perdas ou para a recapitalização ao abrigo da estratégia de resolução preferida, tendo em conta no mínimo os seguintes fatores:
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ii)
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grau de subordinação,
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iii)
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tipos de detentores do instrumento ou transferibilidade do instrumento,
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iv)
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impedimentos jurídicos à absorção das perdas, tais como a ausência de reconhecimento dos instrumentos de resolução pela legislação de um país terceiro ou a existência de direitos de compensação,
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v)
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outros fatores que criem o risco de exclusão dos passivos da absorção das perdas em situação de resolução,
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vi)
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montante e entidades jurídicas emitentes dos passíveis elegíveis qualificados ou outros passivos que poderão absorver as perdas;
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
- EULAW_DA -
EULAW_DA
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