+Artigo 28.o 4)
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Artigo 28.o 4)
Se são especificadas medidas adequadas para a transferência das perdas de outras empresas do grupo para entidades jurídicas às quais os instrumentos de resolução serão aplicados, incluindo quando relevante uma avaliação do montante e da capacidade de absorção de perdas do financiamento intragrupo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
- EULAW_DA -
EULAW_DA
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