+Artigo 28.o 4)

Artigo 28.o 4)

Se são especificadas medidas adequadas para a transferência das perdas de outras empresas do grupo para entidades jurídicas às quais os instrumentos de resolução serão aplicados, incluindo quando relevante uma avaliação do montante e da capacidade de absorção de perdas do financiamento intragrupo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA