|
+Artigo 29.o 3) |
Artigo 29.o 3)A capacidade da instituição ou grupo para fornecer informações que permitam a realização de uma avaliação com vista a determinar o montante da redução ou recapitalização necessárias. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|