+Artigo 32.o 1

Artigo 32.o 1

1.   Depois de avaliarem a exequibilidade da estratégia de resolução selecionada, as autoridades de resolução devem avaliar a sua credibilidade, tendo em consideração o impacto provável da resolução sobre os sistemas financeiros e as economias reais de qualquer Estado-Membro ou da União, com vista a assegurar a continuidade das funções críticas da instituição ou grupo. A avaliação deve incluir a avaliação das questões abordadas nos pontos 21 a 28 da secção C do anexo da Diretiva 2014/59/UE.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA