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+Artigo 32.o 1 |
Artigo 32.o 11. Depois de avaliarem a exequibilidade da estratégia de resolução selecionada, as autoridades de resolução devem avaliar a sua credibilidade, tendo em consideração o impacto provável da resolução sobre os sistemas financeiros e as economias reais de qualquer Estado-Membro ou da União, com vista a assegurar a continuidade das funções críticas da instituição ou grupo. A avaliação deve incluir a avaliação das questões abordadas nos pontos 21 a 28 da secção C do anexo da Diretiva 2014/59/UE. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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